Política

Projeto que estabelece tarifa mínima de duas passagens de ônibus para carros por aplicativo tramita na CMS

O texto prevê ainda as empresas de aplicativo ficam vedadas a criação de outro tipo de cobrança a não ser o que está estabelecido na proposição. A medida visa auxiliar os autônomos a conseguirem se manter com a arrecadação da profissão. 

Divulgação
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Os motoristas por aplicativo de Salvador deverão ser beneficiados com um novo modelo de cobrança nas plataformas vigentes da capital. Um projeto de Lei está em tramitação na Câmara de Vereadores que limita as taxas das viagens a 10% e estipula uma tarifa base a um valor mínimo de duas passagens de ônibus (R$ 9,80). 

O texto prevê ainda as empresas de aplicativo ficam vedadas a criação de outro tipo de cobrança a não ser o que está estabelecido na proposição. A medida visa auxiliar os autônomos a conseguirem se manter com a arrecadação da profissão. 

O autor da proposta, Átila do Congo apela para a sensibilidade dos pares na Câmara de Vereadores com a categoria, que se firmou na capital baiana e necessita de respaldo para dar dignidade aos trabalhadores. “Enfrentamos uma pandemia em que muitos trabalhadores arriscaram suas vidas e hoje, a maior dificuldade é se manter ativo economicamente em meio aos caos financeiro do país. As empresas já estão ricas e não tem piedade, cabe a nós atuarmos em favor do povo, desse público gigante e que tem uma enorme importância na mobilidade de qualquer centro urbano”. 

Após a tramitação, o projeto será votado. Em caso de aprovação, a matéria segue para sanção do prefeito Bruno Reis (UB).