Em alegações finais, a Procuradoria da República em São Paulo reforçou pedido de condenação dos ex-diretores da Dersa Paulo Vieira de Souza e Geraldo Casas Vilela por supostos desvios de R$ 7,7 milhões na estatal em programas de reassentamentos para obras do Rodoanel Trecho Sul. Também requereu que seja sentenciada a filha de Vieira de Souza, Tatiana Arana. Segundo o Ministério Público Federal, todos cometeram crime de peculato e devem ser condenados também ao perdimento dos valores desviados, que devem ser especificados para cada um na decisão final.
O caso tramita na 5ª Vara Federal de São Paulo e está nas mãos da juíza Maria Isabel do Prado. A entrega das alegações finais representa a fase final da ação penal. Após as manifestações derradeiras dos réus e do Ministério Público Federal, a magistrada poderá sentenciar os réus. Para o Ministério Público Federal, ficou ‘comprovado o desvio das verbas públicas para beneficiar seis empregadas de Paulo Vieira e Tatiana com unidades imobiliárias da CDHU e auxílios-mudança destinados ao reassentamento dos moradores das áreas atingidas pelas obras do Rodoanel Mário Covas’.
Segundo o Ministério Público Federal, ‘todas as empregadas compareceram à sala de reunião de Paulo Vieira na sede da Dersa e forneceram seus dados a Mércia Ferreira Gomes – funcionária da estatal – para qualificação, bem como para cadastramento na lista de moradores reassentados do Trecho Sul do Rodoanel, sem terem, de fato, morado em qualquer região desapropriada em virtude das casas. A Procuradoria ainda afirma que as empregadas de Paulo Vieira caíram em contradições quando questionadas sobre onde moravam. O MPF diz que, embora tenham elas dito que moravam no Royal Park (área compreendida dentro do traçado original das obras do Rodoanel em São Bernardo do Campo), depreende-se firmemente dos testemunhos que nenhuma delas sabia descrever quaisquer aspectos do Royal Park ou mesmo informações cotidianas, como os nomes das ruas, as linhas de ônibus, os estabelecimentos comerciais, o nome da igreja, de algum frequentador ou mesmo o do pastor’.
“Ademais, suas atividades rotineiras eram realizadas em localidade diversa daquela que afirmaram morar, o que corrobora o fato de que nenhuma das beneficiárias jamais residiu, em qualquer tempo no Royal Park”, sustentam. De acordo com os procuradores, Geraldo Casas Vilela ‘apropriou-se de R$ 750 mil pagos pela OAS para indenizar moradores do reassentamento, por meio da inclusão de falsos residentes no traçado da obra’. Ele também teria atuado para incluir os nomes de empregados de Vieira de Souza na lista de indenizados.
Estadão // AO