Política

Presidente da Alba convoca sessão para votação de PL sobre pensão militar

O texto enviado pelo governador Rui Costa (PT), de acordo com o governo, tem o objetivo de fortalecer o Sistema de Proteção Social dos Militares

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O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Adolfo Menezes (PSD-BA), convocou uma sessão extraordinária para esta terça-feira (11), para apreciar o Projeto de Lei n° 24.510/2022, que determina novas regras para concessão da pensão militar.

O texto enviado pelo governador Rui Costa (PT), de acordo com o governo, tem o objetivo de fortalecer o Sistema de Proteção Social dos Militares, e adequar às normas da legislação federal.

O PL determina que o direito ao benefício seja dos beneficiários declarados pelo militar ainda em vida.

Na primeira ordem de prioridade, estão cônjuge ou companheiro designado ou que comprove união estável como entidade familiar; pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia judicialmente arbitrada; filho ou enteado até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; e menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Em seguida, como segunda prioridade, estão pai e mãe que comprovem a dependência econômica do militar. Na terceira prioridade estão os irmãos órfãos de até 21 anos ou 24, caso seja estudante universitário, ou que sofram de invalidez.

No Artigo 5º, o projeto prevê que o tempo de duração da pensão por morte será calculado de acordo com a idade do beneficiário: três anos, quando menor de 21 anos; seis anos, quando o beneficiário tiver de 21 a 26 anos; 10 anos, entre 27 e 29 anos; 15 anos, entre 30 e 40 anos; 20 anos, entre 41 e 43 anos; vitalícia, em caso de beneficiário com 44 ou mais anos de idade.