Política

Presidente Adolfo Menezes pede revogação de liminar concedida contra alienação de imóveis do Estado da Bahia

O recurso enviado ao Tribunal de Justiça do estado também é assinado pelo procurador geral da AL-BA, Graciliano Bomfim

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O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado Adolfo Menezes, e o procurador geral da Casa, Graciliano Bomfim, deram entrada em um pedido de revogação do Mandado de Segurança que concedeu a liminar suspendendo a tramitação do PL. 24.160/2021, através do qual o Executivo pleiteia autorização legislativa para a alienação de bens imóveis de propriedade do Estado. O recurso é dirigido ao desembargador Paulo Alberto Chenaud, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

Baseado no parecer da Procuradoria Jurídica da AL-BA, o presidente do Legislativo baiano argumentou que, "não pode haver direito líquido e certo, quando o objeto da ação é um projeto de lei, que ainda sequer foi apreciado pelo Legislativo”.

A concessão do Mandado decorreu de encaminhamento pelo governador Rui Costa do Projeto de Lei nº 24.160/2021 pedindo autorização da AL-BA para vender imóveis de propriedade do Estado, visando obter recursos para reforçar o custeio do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos da Bahia, além da manutenção de outros investimentos.

Segundo argumentam o presidente e o procurador geral da AL-BA, não ocorreu e não ocorrem violações de normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual e, principalmente, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa no que toca à tramitação das proposições legislativas. “Com efeito, o próprio Impetrante (e também V. Exa.) não faz nenhuma referência a eventual inobservância de qualquer disposição legal ou regimental violada”, argumentam.

Os autores do recurso também afirmam que não existe direito subjetivo líquido e certo protegido por Mandado de Segurança, impondo-se a extinção do processo. A separação entre os Poderes também é invocada para lembrar que jamais poderia o Judiciário interferir no Projeto de Lei que deflagrou a presente medida por se tratar de matéria "interna corporis" do Legislativo.

Finalizando a contestação, Adolfo Menezes e Graciliano Bomfim afirmam que a Mesa Diretora da Assembleia espera e requer, que o desembargador, Paulo Alberto Chenaud, "revogue a liminar, como uma maneira de garantir o regular funcionamento do Legislativo. Além disso, pleiteiam que seja  restabelecida a prerrogativa de que a Constituição confere ao governador de exercer a direção superior da administração do Estado".