Sem vetos, o prefeito Bruno Reis sancionou, nesta quinta-feira (16), a Lei Nº 9.6752023, que torna obrigatótio o uso de câmeras de vigilância no uniforme dos seguranças de shopping centers. A instalação dos referidos sistemas deverá ser realizada gradativamente, no prazo máximo de 01 (um) ano, após a publicação desta Lei.
As imagens serão preservadas por, no mínimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. A fiscalização da presente Lei fica sob a responsabilidade da administradora do shopping center e a segurança pública. O art.4º explica qual o intuito do uso destas filmagens:
"I – a produção de prova para a investigação administrativa; II – a segurança nas abordagens; III – a avaliação do trabalho; IV – o uso legal progressivo da força nas abordagens."