A prefeitura de Salvador encaminhará nesta quarta-feira (9) para a Câmara Municipal o projeto que altera o Código Tributário do município, prorrogando os efeitos da lei de 2013 sobre o IPTU. Um dos principais pontos do projeto estabelece que o aumento do IPTU de imóveis residenciais, não residenciais e terrenos no ano que vem não será superior ao índice de inflação de 2017, segundo o IPCA.
Outros pontos do Projeto de Lei referem-se à adequação da legislação municipal aos novos dispositivos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Uma das alterações propostas estabelece o pagamento no domicílio do tomador de serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito, planos de saúde, administradoras de fundos e de operações de leasing. A lei anterior determinava que, nestes casos, o ISS deveria ser pago no município da sede das empresas.
Outro artigo se destina a resolver um problema de natureza fundiária de Salvador. É o caso, de grandes áreas urbanas que foram ocupadas por assentamentos informais e consolidados.
O projeto estabelece que os imóveis localizados nessas áreas sirvam para extinguir os débitos tributários mediante dação em pagamento do espaço ocupado, permitindo que a Prefeitura promova a regularização fundiária de interesse social para a população de baixa renda. Para garantir condições mais efetivas para que as empresas em recuperação judicial possam se regularizar com a Prefeitura, a projeto também permite a inclusão dos débitos nas hipóteses de transação previstas na legislação municipal.?
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