Em nota nesta quarta-feira (13), a Procuradoria-Geral da prefeitura de Salvador afirmou que a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na última segunda-feira (11) sobre o IPTU “não afeta em absolutamente nada as leis tributárias municipais e não tem também eficácia geral”.
Na decisão, a Primeira Câmara Cível reconheceu a inconstitucionalidade das leis municipais de Salvador que viabilizaram aumentos no IPTU a partir do exercício de 2014.
O colegiado da Primeira Câmara entendeu que a Lei Municipal 8.464 de 2013 desrespeitou a competência da Câmara de Vereadores da capital ao delegar à secretaria Municipal da Fazenda o poder de majorar ou alterar a base de cálculo do IPTU.
De acordo com a Procuradoria, a decisão se refere apenas a um imóvel específico, ainda passível de recursos tanto no próprio Tribunal de Justiça como no Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria pontuou que viu com estranheza o julgamento da Primeira Câmara, porque todos os processos que tratam da inconstitucionalidade das leis municipais do IPTU estão suspensos por determinação do próprio TJ-BA, até que haja pronunciamento do Tribunal Pleno, colegiado máximo que tem a competência para analisar as questões.
Na avaliação da Procuradoria, a expectativa é de o Pleno confirmar por maioria absoluta a existência de constitucionalidade das leis municipais que versam sobre o IPTU, com exceção da possibilidade de fixação de alíquotas superiores a 3%.
BNwes/// Figueiredo