Política

“Prefeitura de Salvador vetou projeto que tornava baiana de acarajé patrimônio imaterial”, rebate Sílvio Humberto (PSB)

Sílvio Humberto desconfia que houve uma personalização da proposta pelo chefe do Palácio Thomé de Souza a um vereador de oposição. 

Reprodução/Internet
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Na contramão do Estado do Rio de Janeiro, que sancionou o acarajé como patrimônio histórico e cultural, a Prefeitura de Salvador vetou, em 2020, o Projeto de Lei que declarava como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico da Cidade de Salvador, o ofício das Baianas de Acarajé, conforme reclama o autor da iniciativa, vereador e presidente da Comissão de Cultura, Sílvio Humberto (PSB)

“Enquanto o Rio com todo direito e legitimidade reconheceu, em Salvador, cidade na qual historicamente o alimento sagrado também foi trazido pelas negras escravizadas e é bastante consumido na culinária e por adeptos do candomblé, vivenciamos o atraso do impedimento de valorizar a atividade de quem o produz”, disse o edil.   

O PL nº 534 foi apresentado em 2017 e aprovado com unanimidade na Câmara Municipal de Salvador, mas após três anos, foi rejeitado pelo então prefeito ACM Neto sob a justificativa de que o reconhecimento deveria se dar por meio de procedimento administrativo a ser conduzido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, conforme diz o ofício nº 06/2020 encaminhado à Câmara: 

“Com base no parecer técnico da Fundação Gregório de Mattos, em situação análoga, o processo administrativo de patrimonialização, conduzido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que possui na sua composição membros da sociedade civil com afinidade com o patrimônio cultural, observa os requisitos técnicos para o reconhecimento oficial por meio de estudos, pesquisas, identificação dos elementos que compõem, indivíduos ou grupos sociais relacionados a sua existência, além de verificar as ameaças a sua continuidade. Destacando o mérito e a relevância do presente projeto que busca o reconhecimento do ofício das Baianas de Acarajé como patrimônio imaterial do Município de Salvador, na forma do disposto na Lei Municipal nº 8.550/2014 o reconhecimento deve se dar por meio de procedimento administrativo a ser conduzido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural”. 

Sílvio Humberto desconfia que houve uma personalização da proposta pelo chefe do Palácio Thomé de Souza a um vereador de oposição. 

“Ao que parece, a recusa se deu em razão das divergências político-partidárias, já que posteriormente à legislação que apresentei, outras proposições foram sancionadas pela Prefeitura, como a LEI Nº 9.503/19  que autoriza a declaração do idioma Iorubá como patrimônio imaterial do Município de Salvador, e foi sancionada no mesmo ano”, refletiu.