Jeremoabo

Prefeito e sobrinho são condenados por uso de dinheiro público para promoção de candidatura

Sentença foi expedida por juiz eleitoral da cidade de Jeremoabo

Prefeito Deri e o sobrinho Matheus de Deri (PP). Foto: Divulgação
Prefeito Deri e o sobrinho Matheus de Deri (PP). Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, e o seu sobrinho e ex-candidato à Prefeitura na última eleição, Matheus Fernandes dos Santos (PP), ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil por uso de evento da administração municipal com o objetivo de angariar apoio ao prefeiturável. Além disso, a dupla terá que recompor aos cofres municipais a quantia de R$ 120 mil por desvio de finalidade de um evento festivo.

De acordo com o juiz eleitoral Leandro Ferreira de Moraes, da 51ª Zona Eleitoral de Jeremoabo, a representação foi apresentada pela coligação “Experiência para renovar Jeremoabo”, encabeçada pelo então candidato João Batista Melo de Carvalho. Tista de Deda, como é conhecido João Batista, alegou que o prefeito Derisvaldo e o seu sobrinho, Matheus Fernandes, teriam utilizado um evento custeado pelo município para promover a candidatura do representante do grupo político.

Festa dos vaqueiros

O evento mencionado foi a festa dos vaqueiros, que aconteceu no dia 31 de agosto de 2024, no povoado Água Branca, zona rural do município. Na festa, o cantor Dernival Solo teria manifestado apoio à candidatura de Matheus Fernandes, conhecido na cidade como Matheus de Deri. Um vídeo apresentado à Justiça mostra o cantor fazendo referência ao número 11, que foi utilizado pelo candidato nas urnas.

A festa dos vaqueiros custou ao município R$ 120 mil, valor que o juiz eleitoral determinou como montante a ser pago pelo prefeito e pelo ex-candidato ao erário municipal.

Defesa

A defesa de Matheus de Deri e do prefeito Derisvaldo alegou que não houve ocorrência de abuso de poder ou prática de atividade ilegal, “pois não teria ocorrido campanha em prol do segundo representado [Matheus], pois seria impossível prever o ato do cantor e das pessoas que estavam na festa”. Consultado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da representação para aplicação de multa.

“Restou evidente que o evento público em comento foi usado pelo gestor municipal para uso promocional de candidato, seu sobrinho, às custas do erário público municipal”, concluiu o magistrado em sua sentença.

Resultado nas urnas

Tista de Deda (PSD), que denunciou o uso da festa pública para promoção da candidatura de Matheus de Deri, foi quem levou a melhor nas urnas. Ele foi eleito com 11.530 votos.

Matheus de Deri, por sua vez, ficou em segundo lugar com 9.723 votos. O terceiro colocado foi José Fábio (PT), que angariou 3.239 sufrágios.