O prefeito de Coronel João Sá, no norte da Bahia, Carlos Augusto Silveira Sobral, foi penalizado com multa pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão do pleno de quinta-feira (29). A decisão cabe recurso.
De acordo com informações do TCM, conselheiros do órgão acataram denúncia por causa do uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para finalidades diversas daquelas previstas em lei.
Segundo o tribunal, a irregularidade ocorreu no exercício de 2019, e a denúncia foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O conselheiro Fernando Vita relatou ao prefeito multa de R$ 2,5 mil pelas irregularidades, e o advertiu para a necessidade de melhoria dos sistemas de controle e para a estrita observância dos princípios legais regedores da administração pública.
Além disso, determinou ao prefeito que proceda – no prazo de 120 dias – a devolução à conta do Fundeb do valor correspondente a R$ 16.501.262,63, com recursos próprios do município.
Foi determinada, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito, para apurar eventual cometimento de crime na utilização de recursos federais, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
Diante de análise da área técnica, ficou evidente para o conselheiro a utilização indevida de recursos do Fundeb, através da realização de transferências de valores da conta vinculada para outras contas de titularidade do município, de onde os recursos foram usados para pagamento de despesas ordinárias, e não relacionadas com a educação.
Além disso, recomendou que o município restitua, com recursos do erário, os valores do Fundeb aplicados em desvio de finalidade.