Eleições

Por 6 votos a 1, TRE-RJ decide pela inelegibilidade de Daniel Silveira

Em seu voto, a desembargadora Kátia Junqueira explicou que a decisão não era uma avaliação sobre a impunibilidade do candidato e sim sobre a extensão dos efeitos da condenação no STF

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta terça-feira (6) que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) não poderá concorrer ao cargo de senador nas eleições de outubro desse ano. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

A votação que negou o registro de candidatura ao Senado do deputado federal Daniel Silveira teve início na última sexta-feira (2). Na ocasião, cinco desembargadores votaram pelo indeferimento. Contudo, a sessão foi interrompida depois que o desembargador Tiago Santos pediu vistas do processo.

Retomada nesta terça-feira, a sessão teve início com o voto do desembargador Tiago Santos, que votou pelo deferimento do registro de candidatura, ou seja, em favor de Daniel Silveira. Neste momento, o placar da votação estava em 5 a 1 pelo indeferimento da candidatura do deputado federal.

A última a votar foi a desembargadora Kátia Junqueira, que seguiu o voto do relator do processo e votou contra a candidatura de Silveira ao Senado Federal.

Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, então relator do processo no STF, Daniel Silveira recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro. Com a ação do chefe do executivo federal, a prisão de Silveira foi posteriormente revogada.

Em seu voto, a desembargadora Kátia Junqueira explicou que a decisão não era uma avaliação sobre a impunibilidade do candidato e sim sobre a extensão dos efeitos da condenação no STF.