Política

PL de Alexandre Frota prevê furto como crime passível de prisão temporária

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Um projeto que está em análise na Câmara dos Deputados inclui o furto entre os crimes passíveis de prisão temporária. A PL 1165/22 é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que busca alterar a Lei da Prisão Temporária e inibir especialmente os furtos de celular.

“Foi-se o tempo em que a preocupação de quem tinha um celular roubado ou furtado era apenas a do prejuízo material do aparelho. Com o avanço dos aplicativos bancários e do número de dados disponíveis nos smartphones, o transtorno agora envolve os riscos de ter informações e senhas valiosas nas mãos dos bandidos”, avaliou Frota.

A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, com prazo de cinco dias, decretada pelo juiz contra suspeitos de crime grave. Hoje ela é prevista para crimes como homicídio doloso, sequestro, estupro, tráfico de drogas e roubo. O parlamentar destaca que manter o furtador em prisão temporária pode evitar sua saída imediata da delegacia e assim, a polícia pode verificar seus antecedentes cuidadosamente.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.