Condenado a quase 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e a ressarcir a Petrobras em mais de R$ 1 milhão, o ex-deputado Luiz Argôlo, que cumpre pena provisória desde 2015, não deve ter o benefício da progressão de regime para o semiaberto.
Esse é o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem, 28 de fevereiro. A manifestação foi feita em um recurso ordinário em habeas corpus contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
São inúmeros os argumentos sustentados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para a manutenção da medida. O primeiro é relativo ao artigo 33, parágrafo 4 º, do Código Penal, segundo o qual o sentenciado só tem direito à progressão de regime se reparar integralmente o dano causado à administração pública.
Também pesa o fato de decisões anteriores, como a da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba e a do Tribunal de Justiça do Paraná, que também negaram os pedidos da defesa com base nos mesmos argumentos. A jurisprudência do STF, inclusive, segue o mesmo entendimento de impossibilidade de progressão nesses casos.
Fonte: Bocao News // AO