A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) rebateu as afirmações do deputado estadual e ambientalista Marcell Moraes (PV), que a interpelou extrajudicialmente afirmando que o governo estadual mentiu em uma ação impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à Prainha, em Candeias.
A referida Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da PGE na Suprema Corte questiona um trecho da lei do município de Candeias, aprovado em 2015, que torna a área da Prainha, na região do Porto de Aratu, um local de preservação ambiental. O município de Candeias defende que a Prainha “já está incorporada ao contexto cultural e de lazer e consolidada como balneário da região”.
Segundo o deputado, o governo argumentou em sua ação que a lei municipal jamais poderia qualificar o local como balneário e restringir, “ainda que sob as vestes de proteção ao meio ambiente”, o desenvolvimento das atividades relativas à exploração do Porto Organizado de Aratu. O chefe do Executivo estadual diz ainda que dispositivos constitucionais “conferem à União a competência exclusiva para explorar portos marítimos e a competência privativa para legislar sobre regime de portos”.
A ADPF argumenta ainda que liberar a área para lazer implica em riscos à vida e à saúde dos frequentadores por conta de o local estar encravado numa zona portuária. É exatamente este ponto que o deputado oposicionista questiona na sua interpelação extrajudicial. "Inexiste prova nos autos quanto à afirmação deduzida da peça vestibular, ou seja, o argumento norteador da referida demanda é carente de comprovação de veracidade", argumenta o parlamentar. Moraes cita um decreto da Presidência da República de 2015, que define a nova poligonal do Porto de Aratu e não incluiu nesta zona a Prainha.
Em nota enviada ao BNews, a PGE diz que não há, na ADPF, qualquer inverdade ou inconsistência dos fundamentos deduzidos que respaldam a ação. Confira o posicionamento da PGE:
Fonte: Bocão News