Política

PF inocenta Ideli de corrupção em inquérito da Lava Jato

O delegado Ivan Ziolkowski, da Polícia Federal no Paraná, apontou ausência de indícios de corrupção passiva da ex-ministra e ex-senadora Ideli Salvatti (PT/SC)

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O delegado Ivan Ziolkowski, da Polícia Federal no Paraná, apontou ausência de indícios de corrupção passiva da ex-ministra e ex-senadora Ideli Salvatti (PT/SC) em inquérito da Operação Lava Jato. O relatório final da investigação foi enviado ao juiz federal Sérgio Moro na quarta-feira, 24. “Entendo esgotadas as diligências a serem realizadas na esfera policial, motivo pelo qual submeto os presentes autos a Vossa Excelência para que, ouvido o Ministério Público Federal, determine o que melhor convier aos interesses da Justiça”, escreveu o delegado. No Anexo 13 de sua delação, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado declarou que a Camargo Corrêa repassou R$ 500 mil ao Comitê Financeiro do PT, que teria transferido o montante à campanha de Ideli ao governo de Santa Catarina em 2010. O delator contou que o valor estava ligado ‘às propinas dos contratos pactuados com a Transpetro, referente à construção de navios feitos pelo estaleiro Atlântico Sul’.

O relatório da PF tem seis páginas. No documento, o delegado afirma que ‘a conduta relatada pelo colaborador em relação à então senadora Ideli Salvatti não se amolda ao tipo penal de corrupção passiva em face da ausência das elementares objetiva e subjetiva do crime’. “A solicitante procurou Sérgio Machado para que este intermediasse a doação eleitoral oficial. A doação eleitoral por pessoa jurídica, à época permitida, por si só, não configura vantagem indevida”, observa o delegado. “Ainda que despicienda a contrapartida decorrente do recebimento da contribuição eleitoral, exceto para causa de aumento de pena, ficou estampado, nas palavras do colaborador, a inexistência de qualquer ato ou promessa decorrente da doação por parte da candidata que a solicitou. Ausente também indícios que possam atender o elemento subjetivo do tipo, ou seja, que a candidata teria a consciência de que a doação era decorrente de supostas vantagens ilícitas obtidas pela empresa doadora.”

O delegado destacou que ‘o pedido de doação foi intermediado por um interlocutor, no caso, Machado, afastando o contato direto entre a empresa e o donatário’. “Fica claro, nas declarações do ex-presidente da Transpetro, o interesse pessoal dele em agradar a parlamentar que lhe pediu a contribuição eleitoral. Por sua vez, a empresa tinha interesse em manter bom relacionamento com a estatal”, registra Ivan Ziolkowski.

Estadão // AO