Relatório da Polícia Federal entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que um aparelho apreendido em apartamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no Rio de Janeiro, durante a Operação Patmos, é um bloqueador de sinal telefônico proibido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
"A luz indicativa de energização na porção superior do aparelho ligou, indicando funcionamento. A eletrônica presente e os elementos de antena sugerem o uso do aparelho para a geração de ruído de radiofrequência para causar interferência nos sinais de redes de comunicação móvel celular, objetivando a indisponibilidade de serviço (bloqueador de celular).
O perito ligou o aparelho e com auxílio de analisador de espectro constatou a produção de sinal de radiofrequência (RF) nas faixas utilizadas pelos serviços de móvel pessoal (SMP) correspondendo aos serviços ?2G? e ?3G'", descreveu o perito da PF.
O laudo frisa que o uso dessa classe de aparelho é vedado pela Anatel. "O ruído produzido causa interferência nos serviços de telefonia móvel celular 2G e 3G, dependendo da intensidade do sinal em relação à Estação Rádio Base pode causar a interrupção do serviço. Assim, o uso de equipamentos dessa natureza é vedado pela Anatel", diz.
A Polícia Federal mandou um memorando com as informações da perícia em dezembro do ano passado. O ministro Marco Aurélio Mello é relator da ação cautelar que permitiu as buscas e apreensões que tiveram como alvo, entre outros, Aécio e o também senador Zezé Perrella (MDP-MG).
Por meio de nota, a defesa do senador Aécio Neves diz que "desconhece se o aparelho estava ou não apto para uso, uma vez que ele nunca o utilizou, assim como não utilizou nenhum outro equipamento semelhante". "O aparelho foi um presente e encontrava-se guardado com outros presentes recebidos.
Estadão /// A F /////