Em uma decisão expedida nesta quarta-feira (28), a juíza da 128ª Zona Eleitoral, Andrea de Souza Tostes, determinou o arquivamento do processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a prefeita reeleita de São Sebastião do Passé, Nilza da Mata (PSD), e o seu vice-prefeito, Luciano Lago (Avante), por conduta vedada aos agentes públicos em período de campanha eleitoral.
Nilza e Luciano são acusados de reajustar o salário de professores efetivos em 8%, mais que o dobro dos 3,65% da recomposição salarial pela inflação permitida nos 180 dias antes das eleições.
Em sua decisão, Andrea Tostes acatou argumento da defesa da prefeita de que a revisão “deve atingir parcela significativa das categorias de servidores”. “Assim, tendo em vista que o reajuste implementado não atingiu parcela significativa do funcionalismo público, entendo que no caso em tela não houve a configuração da conduta vedada imputada aos representados, motivo pelo qual julgo improcedente esta representação”, decidiu a magistrada.
O promotor de Justiça que acompanhou a ação, Thiago Lisboa Bahia, apresentou recurso contra a decisão da Justiça. “Com a devida vênia, tais argumentos não devem prevalecer diante da clareza documental trazida aos autos pelo MPE que poderiam inclusive, serem decididos em julgamento antecipado do feito”, criticou o representante do órgão ministerial.
O promotor ainda alfinetou a decisão da juíza baseada em “jurispridência que, em síntese, considera a literalidade da legislação, ou seja, caso o aumento não seja geral (100%) dos servidores, o artigo da resolução do TSE é inútil”. “O que o MPE entende é que a mens legis fora violada e esta exceção feita pelas jurisprudências e fundamentação da decisão de primeiro grau é um precedente perigoso para esvaziar a conduta atacada já que abre espaço para aumentos remuneratórios em época proibida, basta separar as categorias”, alertou Bahia.
No recurso, o MPE pede que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) “reforme a sentença prolatada pela Douta Juíza da 128ª Zona Eleitoral e reconheça a prática de conduta vedada aos agentes públicos cometida pelos recorridos”.
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