A defesa do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, solicitou à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, o fim da tramitação do inquérito que o investiga por suposto recebimento de propina na execução das obras da Linha 1 da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. ? Trensurb (São Leopoldo ? Novo Hamburgo), no Rio Grande do Sul.
No documento enviado à ministra Rosa Weber, relatora do inquérito, a defesa afirma que não há provas do que foi narrado pelos ex-executivos da Odebrech em seus depoimentos. "Por isso mesmo a investigação, que dura quase dois anos, nada produz de material que confirme a hipótese acusatória", escreveu o advogado criminalista Daniel Gerber na peça.
À Operação Lava Jato, delatores da empreiteira apontaram que, em 2008, políticos e agentes públicos pediram vantagem indevida para a empresa após ter vencido uma licitação para a construção da linha que ligaria as cidades de Novo Hamburgo e São Leopoldo.
Segundo ex-executivos, Padilha teria recebido propina da Odebrecht "entre o fim de 2008 e o início de 2009". Valter Lana, que trabalhava na empreiteira, contou às autoridades que, durante um encontro, Padilha teria afirmado que tinha ajudado a Odebrecht a vencer a licitação em 2001. À época, o agora ministro-chefe da Casa Civil chefiava a pasta de Transporte do governo Fernando Henrique Cardoso. Em razão disso, teria demandado algo em torno de 1% do valor do contrato.
A defesa pediu ainda a "declaração imediata de extinção de punibilidade do investigado". O advogado lembrou à ministra Rosa Weber que Padilha é maior de 70 anos, "motivo pelo qual já teve dois inquéritos com pedido de arquivamento solicitado pela própria PGR, em virtude da prescrição etária".
Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento de um inquérito que investiga Padilha por suposta prática dos crimes de prevaricação ou advocacia administrativa, porque entendeu que houve prescrição da pretensão punitiva estatal devido à idade do ministro.
"O caso em concreto demanda solução idêntica, na medida em que se passaram dez anos entre a data do suposto fato e o momento atual, lapso este que, coroado pela regra do artigo 1152, do Código Penal e combinado com os prazos do artigo 1093, do mesmo diploma, acarreta a extinção do poder de punir do Estado", escreveu o advogado na petição.
"Nem há que se dizer que suposta solicitação possa ter ocorrido em 'início de 2009' como obstáculo ao presente requerimento, pois a investigação está 'estacionada' há meses sem nenhuma espécie de movimentação probatória e, sem dúvida, inviável de ser concluída no 'início de 2019'."
No início de agosto, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a Rosa Weber a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito por 60 dias por entender que restavam pendentes diligências necessárias à conclusão das investigações.
"Ora, se Vossa Excelência deferir o requerimento da PGR, o limite de 'início de 2019' estará automaticamente vencido e a prescrição resta concretizada; caso Vossa Excelência não o defira, o Inquérito será arquivado por falta de provas", concluiu o advogado.
Estadão // AO