O ministro Nunes Marques, relator da ação movida pelo União Brasil no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador para o biênio 2023/2024, revogou parcialmente a liminar que ele próprio concedeu em outubro passado a favor do pedido e determinando a realização de um novo pleito interno. O novo despacho foi publicado na noite de sexta-feira (16), no site da Corte.
A nova decisão anula apenas a eleição do presidente e do terceiro-secretário, respectivamente Geraldo Júnior (MDB), que assume em janeiro o cargo de vice-governador, e Téo Senna (PSDB). Os dois foram reeleitos pela segunda vez para os mesmos cargos na Mesa
Com isso, não há mais determinação legal, mesmo que liminar, para a convocação de uma nova eleição na Câmara. Além disso, fica assegurada judicialmente a posse do vereador Carlos Muniz (PTB), atual primeiro-vice-presidente, no Comando da Casa no início da próxima legislatura.