O prefeito ACM Neto (DEM) vai perder 10 segundos de sua propaganda eleitoral na rádio para a candidata à prefeitura de Salvador, Alice Portugal (PCdoB).
Na peça, Alice aponta que a chapa proporcional “invadiu” a propaganda do candidato majoritário. A segunda vitória na Justiça foi concedida pelo juiz Arlindo Alves dos Santos Junior, da 19ª zona eleitoral.
Segundo a decisão, no dia 28 de agosto, o PSDB, em sua inserção de 30 segundos no rádio utilizou 10 deles com a citação “Nova orla, bilhete único e Avenida 2 de julho, vote nos vereadores que vão ajudar Neto a continuar mudando Salvador”.
Segundo o corpo jurídico da comunista, o ato configura-se como “invasão”, quando o partido utiliza do tempo para pedir votos ao prefeito e não aos candidatos a vereadores.De acordo com art. 53-A da Lei 9.504/97, o ato é proibido. Esta foi a segunda tentativa de Alice Portugal para derrubar a propaganda do prefeito sob o mesmo tema. Na primeira vez, o pedido foi indeferido pelo juiz da 5ª Zona, Ícaro Almeida Matos.
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