Política

Mucuri: Prefeito é condenado por abuso de poder econômico e fica inelegível por 8 anos

Prefeito e vice-prefeito foram condenados por publicidade institucional em período proibido

Divulgação
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O prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, conhecido como Robertinho (UB), candidato à reeleição, e seu candidato à vice, Vanderlei Rezende Figueiredo (UB), foram condenados à inelegibilidade por oito anos após serem acusados de abuso de poder econômico na campanha eleitoral deste ano de 2024. A ação foi apresentada à Justiça Eleitoral pela coligação "O trabalho vai voltar", que tem como candidato a prefeito Paulo Alexandre Matos Griffo, conhecido como Paulinho de Tixa (PSB).

De acordo com a sentença expedida pelo juiz Henrique Carlos Lima Alves Pereira, da 35ª Zona Eleitoral de Mucuri, o prefeito e o vice-prefeito promoveram propaganda institucional em período proibido pela lei eleitoral. A publicidade, inclusive, teria sido feita em postagens nas redes sociais privadas dos dois políticos. O magistrado ressaltou que a proibição de propaganda de ações governamentais após 6 de julho tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidade entre os candidatos. Em sua decisão, o juiz mencionou três postagens em que os gestores candidatos aparecem fazendo promoção de obras da administração. "Em todas as três postagens, restou incontroverso que os representados, sobretudo, o senhor Roberto Carlos Figueiredo Costa vinculou seu nome à promoção de cada uma das ações sociais descritas nos autos, as quais foram publicadas em suas redes sociais", contextualizou. 

O magistrado considerou grave a utilização de programas sociais, "com forte apelo eleitoral", em evidente desvio de finalidade com o objetivo de alavancar a campanha eleitoral do candidato do UB. "O enaltecimento da figura pessoal dos representados, principalmente, do senhor Roberto, busca incutir na cabeça do eleitor de ser este o grande idealizador dos serviços públicos ofertados em várias ocasiões. Além disso, a promoção pessoal em propaganda institucional, inclusive configura eventual ato de improbidade", arrematou.

Na defesa, o prefeito Robertinho argumentou que publicação na rede social privada não deve ser considerada propaganda institucional, não se tratando, portanto, de conduta vedada. O gestor ainda afirmou que a ação judicial se configura "mordaça" e "censura". 

No entanto, o juiz Henrique Pereira acolheu a denúncia e decidiu condenar os dois gestores candidatos à inelegibilidade para as eleições que ocorrerem nos próximos oito anos. O magistrado também decidiu pela cassação do registro do prefeiturável, mas a decisão ainda cabe recurso.