Política

MPF determina que secretário da Cultura cumpra a prorrogação dos prazos de projetos da pasta

A decisão partiu de um pedido da deputada Alice Portugal (PCdoB) sobre a aplicação da Lei Aldir Blanc

Divulgação/ PCdoB na Câmara
Divulgação/ PCdoB na Câmara

Em resposta à uma representação feita pela deputada baiana Alice Portugal (PCdoB), presidente da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, o Ministério Público Federal (MPF) oficiou na última quarta-feira (13) o Secretário Especial da Cultura do governo Bolsonaro, Mário Frias, recomendando a adoção de medidas necessárias para aplicação da prorrogação automática dos prazos de projetos culturais. 

Em agosto deste ano, a comunista encaminhou uma representação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC/MPF, solicitando providências sobre a recusa da Secretaria Especial de Cultura em aplicar a imediata prorrogação de prazos dos projetos culturais em andamento, conforme previsto nos artigos 12 e 13 da  Lei Aldir Blanc (LAB).  

Na representação ao MPF, Alice encaminhou a Nota Técnica nº 2021-78, produzida pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, onde se concluiu que a prorrogação de prazos prevista no art. 12 da Lei Aldir Blanc se aplica indistintamente a todos os projetos com prazos em curso a partir da promulgação do Decreto-Lei de Calamidade Pública, em 20 de março de 2020, independentemente de quando terá lugar o termo final de tais prazos (se antes da publicação da Lei Aldir Blanc ou após). 

Outro ponto trazido na nota técnica é que a contagem do prazo de prorrogação deve se dar a partir do termo final original de cada prazo, de cada projeto de forma individualizada, e não da data de promulgação da Lei Aldir Blanc. 

Na decisão, o Subprocurador-Geral da República, Carlos Alberto Vilhena, solicitou que a Secretaria Especial de Cultura informe, no prazo de 30 dias, as deliberações tomadas pelo órgão sobre a prorrogação dos prazos da LAB.