Política

MP aponta excesso de cargos comissionados na Câmara de Salvador e ajuíza ação de inconstitucionalidade; presidente rebat

Segundo órgão, do total de 1.146 servidores da casa, apenas 188 são efetivos e 958 são comissionados.

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MP aponta excesso de cargos comissionados na Câmara de Salvador e ajuíza ação de inconstitucionalidade. (Foto: Maiana Belo/G1)

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) informou que ajuizou, na terça-feira (23), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra normas aprovadas na Câmara de Vereadores de Salvador que mantêm mais de 900 cargos em comissão na estrutura funcional da casa legislativa.

Conforme o órgão, no universo de 1.146 servidores da casa, apenas 188 são efetivos e os outros 958 são comissionados – em termos percentuais, são 83,5% de vagas preenchidas por cargos em comissão e apenas 16,5% preenchidas por cargos efetivos. Isso, diz o MP, "fere diretamente o princípio do concurso público, além dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência".

O funcionário comissionado é uma pessoa que não faz parte do quadro de funcionários efetivos, ou seja, que não passou pela aprovação em concurso público ou outra forma de seleção. Os cargos comissionados são de livre nomeação e também de livre exoneração.

O MP diz que a Lei Municipal nº 9.206/2017 e o Decreto Legislativo nº 811/1996 mantêm mais de 900 cargos em comissão na estrutura funcional da Câmara Municipal de Salvador e que esse número representa uma "quantidade excessiva e desproporcionalmente superior àquela dos cargos efetivos".

Além de decretação da inconstitucionalidade das normas, o MP disse que solicitou à Justiça que conceda medida cautelar para que seja vedada a possibilidade de novas nomeações para a ocupação de cargos por pessoas que não sejam servidores públicos efetivos.

A procuradora-geral de Justiça em exercício, Sara Mandra Rusciolelli, e o promotor de Justiça Paulo Modesto, autores da ação, pedem que a inconstitucionalidade dos dispositivos tenha efeito a partir de 12 meses da decisão judicial, para que seja realizado concurso público.

Conforme o MP, em novembro de 2017, foi sancionada a Lei Municipal que dispõe sobre a restruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Salvador, e que acabou revogando decretos legislativos, unificando em um único diploma todo o quadro funcional da Câmara Municipal.

A norma, aponta o órgão, incluiu determinadas atividades de carreira e de provimento efetivo como cargos comissionados, com funções que afastam as hipóteses de chefia, direção e assessoramento permitidas pela Constituição Estadual.

Sara Mandra e Paulo Modesto salientam que a criação de cargos em comissão possui caráter excepcional, pois a regra geral de acesso aos cargos públicos permanece a via do concurso público. “Mas o legislador municipal, com a intenção de burlar a regra para a investidura em cargo ou emprego público, criou cargos em comissão para atividades típicas da administração”, dizem os promotores.

O MP sustenta que o próprio Tribunal de Contas dos Municípios já reconheceu a situação de inconstitucionalidade dos cargos em comissão na Câmara, verificando a desproporcionalidade entre efetivos e comissionados, e que não deu provimento a pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito municipal.

Presidente rebate
O presidente da Câmara de Vereadores da capital, Leo Prates, rebateu os argumentos do MP. Diz que o número de efetivos representa 18% do total de funcionários e não 16,5%, como diz o órgão, e afirma que as normas que o órgão diz ser inconstitucionais foram criadas justamente para atender a determinações do MP e do TCM.

"Em 2015, o TCM começou a apontar essa desproporção entre comissionados e efetivos e a câmara, na ocasião, contratou uma assessoria para estudar uma restruturação. O MP apontava existência de dois regimes, um para funcionários novos e outros para servidores mais antigos, e as normas criadas fizeram a unificação do quadro funcional. Aprovamos isso em fevereiro e isso também viabilizou a preparação da casa para realizar o concurso, em fevereiro. Fizemos tudo isso sendo acompanhados pelo MP e, agora, me parece estranha essa ação", disse.

Prates destacou, ainda, que a Câmara de Salvador está no mesmo patamar da Câmara dos Deputados, em Brasília, em termos de número de comissionados comparado ao de efetivos.

"Na Câmara de Deputados, o número de efetivos representa 21% do total, enquanto a nossa é de 18%. Então, estamos no mesmo patamar. Tivemos recentemente a aposentadoria de mais de 40 servidores, mas já fizemos o concurso para contrar 60 e ter mais 100 em cadastro de reserva. Então, estamos adotando medidas para solucionar o problema e atender as recomendações do MP, para tornar a desproporção muito menor. Já reduzimos o teto máximo de contratação e não vejo coerência nessa ação. Mas estamos muito tranquilos", destacou.

G1 // AO