O vice-presidente Hamilton Mourão comentou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou a retirada do ar, de forma imediata, de uma reportagem da revista “Crusoé”. Na segunda-feira (15), o general disse que não tem dúvida de que o episódio foi “além da censura”. As informações são do site Antagonista.
“No momento em que (a decisão), além de interditar a publicação, convoca os jornalistas a depor na Polícia Federal. (Significa que) Já estão respondendo a inquérito”, disse o vice de Jair Bolsonaro (PSL).
Para Mourão, ao se sentir atingido, o ministro deveria acionar o Ministério Público. “O camarada está sendo tudo: é julgador e investigador”, ressaltou o general.
Entenda o caso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que os sites da revista Crusoé e O Antagonista retirem do ar reportagem e notas publicadas na última semana sobre uma citação feita ao presidente da Corte, Dias Toffoli, pelo empresário Marcelo Odebrecht.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 100 mil por dia. O site foi notificado nesta segunda-feira (15) da decisão de Moraes, que atendeu a um pedido de Toffoli.
Ao explicar codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador, o empresário Marcelo Odebrecht esclareceu à Polícia Federal que a expressão “amigo do amigo do meu pai” é uma referência a Toffoli.
Em mensagem eletrônica datada de 13 de julho de 2007, Marcelo pergunta aos executivos Adriana Maia e Irineu Meireles: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?”. Na época, Toffoli era advogado-geral da União, no governo do ex-presidente Lula.
“Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antônio Dias Toffoli. A natureza e o conteúdo dessas tratativas, porém, só podem ser devidamente esclarecidos por Adriano Maia, que as conduziu”, afirmou Marcelo, que firmou acordo de delação premiada.
Em sua decisão, Moraes disse que a Constituição proíbe a censura, mas permite reparações posteriores à publicação de um conteúdo.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”, escreveu.
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