O juiz federal Sérgio Moro autorizou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares comece a cumprir na Penitenciária da Papuda sua pena de 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato. O petista se apresentou à Polícia Federal em São Paulo, na tarde desta quinta-feira, 24, e vai ser transferido para a capital federal.
Na decisão, Moro afirma que a continuidade de Delúbio na Papuda deve ser autorizada pela 12.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal. A defesa do ex-tesoureiro do PT alega que familiares do petista moram em Brasília.
O petista teve prisão decretada pelo juiz Moro na quarta-feira, 23, pouco depois de o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negar os embargos de declaração, um recurso decisivo, do ex-tesoureiro e de outros réus – o operador Enivaldo Quadrado, o economista Luiz Carlos Casante e o empresário Natalino Bertin.
Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, determinou “o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau”.
Delúbio já havia sido condenado no escândalo no mensalão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.
Esse processo contra Delúbio é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.
Em março, o TRF-4 julgou a apelação criminal de Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin, Enivaldo Quadrado, Delúbio Soares e Luiz Carlos Casante. Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8.ª Turma. A pena para de Delúbio subiu de cinco anos para seis.
Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte, os demais tiveram a pena aumentada “com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo”.
A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.
Como ficaram as penas na apelação:
Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Delúbio Soares de Castro: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Estadão // AO