O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, deu mais 30 dias para que a Secretaria de Administração da Presidência da República examine os bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O objetivo é avaliar se os presentes recebidos ao longo do mandato foram irregularmente incorporados ao patrimônio do político ao invés de ficar com a União. Os bens de Lula foram apreendidos durante a 24ª fase da Lava Jato e estavam guardados no Banco do Brasil.
A nova decisão do juiz é de quinta-feira (18) e foi tomada com base em um pedido do secretário de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República.
O prazo anterior, também de 30 dias, tinha sido estabelecido por Moro no dia 23 de setembro.
O pedido de análise foi feito dentro de um dos inquéritos que tramitam contra Lula na primeira instância. Os advogados do ex-presidente afirmaram, à época do primeiro prazo, que Sérgio Moro não tem jurisdição sobre o acervo presidencial do ex-presidente.
Disseram, ainda, que o acervo tem cartas, documentos e presentes recebidos por Lula, no Brasil e no exterior, ao longo de oito anos.
"A decisão agora proferida – determinando a avaliação do acervo – é mais um exemplo dos excessos cometidos por Moro em relação a Lula e reforça a sua suspeição para qualquer julgamento envolvendo o ex-Presidente", dizia a nota divulgada pelos defensores.
Após os dois mandatos de Lula, os bens foram retirados do Palácio do Planalto e guardados em um cofre da Agência Líbero Badaró do Banco do Brasil, em São Paulo, por cinco anos sem qualquer custo.
A decisão de Moro foi resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
No início de setembro, a força-tarefa da Operação Lava Jato afirmou que Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) indicou que 1,58% dos itens recebidos por Lula, durante os dois mandatos como presidente, foram incorporados ao Patrimônio da União.
De acordo com os dados do TCU, foram 568 itens recebidos e nove destinados ao Patrimônio da União.
O relatório destaca existir uma "fragilidade" para se caracterizar os presentes e, por isso, em consonância com os princípios da moralidade, legitimidade e razoabilidade, todos devem ser públicos.
“Desse modo, mais razoável é que os presentes nesta condição recebidos (excluídos os de consumo, por sua própria natureza depreciativa, e os de caráter personalizado) façam parte do patrimônio da União e, não da pessoa física que, naquele momento, a representa oficialmente”, diz trecho do relatório do TCU destacado por Moro.
Manifestação da defesa
A primeira vez que o MPF pediu esclarecimentos sobre os bens foi em março deste ano, antes de a investigação ser suspensa e remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com o retorno dos autos para a primeira instância, em julho, o MPF pediu para que Moro intimasse novamente Lula.
Ao determinar que a Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República faça a análise do material, Moro relembrou o fato e mencionou que a defesa do ex-presidente apresentou petição alegando que não reconhecia a competência de Moro para o caso.
Na petição, protocolada no sistema eletrônico da Justiça Federal em 2 de setembro, os advogados do ex-presidente afirmam não haver razão para o caso ser investigado em Curitiba porque os fatos ocorreram Brasília (recebimento dos presentes) e em São Paulo (armazenamento).
"Desse modo, não há motivos para que a presente investigação ocorra em Curitiba, uma vez, ainda, que todos os fatos apontados na investigação se dissociam territorial e materialmente de qualquer aspecto ou conteúdo da 'Operação Lava Jato'", alegaram os advogados.
Íntegra da nota dos advogados de Lula
"O juiz Sérgio Moro não tem jurisdição sobre o acervo presidencial do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse acervo contém, fundamentalmente, cartas, documentos e presentes por recebidos por Lula no Brasil e no exterior ao longo de 8 anos dos seus dois mandatos presidenciais. Não tem, assim, qualquer relação com Curitiba, com a Petrobras ou com a Lava Jato.
A decisão agora proferida – determinando a avaliação do acervo – é mais um exemplo dos excessos cometidos por Moro em relação a Lula e reforça a sua suspeição para qualquer julgamento envolvendo o ex-Presidente.
O acervo presidencial entregue a Lula ao final do seu segundo mandato observou as disposições da lei 8.394/91, exatamente como ocorreu em relação aos ex-Presidentes da República que o antecederam.
A seletividade de Moro também confirma sua parcialidade. Moro não atua como juiz em relação a Lula, mas, sim, como implacável acusador que quer condená-lo a qualquer custo, para interferir no cenário político-eleitoral de 2018".
Reprodução: G1 PR