Política

Ministros do TSE são unânimes: Lula fica inelegível se sentença de Moro for confirmada

Divergência ocorre sobre momento em que a Justiça determinará a impugnação da candidatura

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Galeria de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – André Coelho / Agência O Globo
 

Ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo GLOBO são unânimes em afirmar que se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiver a condenação do juiz Sergio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o petista ficará inelegível.

A divergência ocorre tão somente quanto ao momento em que a Justiça determinará a impugnação da candidatura. Uma corrente diz que o petista está livre para concorrer enquanto houver qualquer recurso pendente de análise no próprio TRF.

A outra admite essa possibilidade apenas se a condenação na Corte não ocorrer por unanimidade — hipótese em que a defesa poderia apresentar os chamados embargos infringentes. Neste caso, Lula continuaria na disputa até o julgamento deste recurso.

Todos concordam que, mesmo condenado, Lula poderá, se quiser, pedir o registro de sua candidatura por meio do partido. As siglas precisam escolher internamente seus candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto, e devem registrá-los na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. No entanto, entre os documentos exigidos para o registro estão “certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição de Justiça Eleitoral, Federal e Estadual”.
 

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O TRF-4 marcou o julgamento de Lula para 24 de janeiro e, desde então, os reflexos de uma condenação no cenário eleitoral de 2018 vêm sendo debatidos. Independentemente do esgotamento dos recursos no TRF-4 contra uma eventual condenação.

Lula poderá obter uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF para suspender os efeitos da sentença. Com essa decisão, fica apto a participar das eleições como qualquer outro candidato.

Se essa cautelar cair depois do dia da votação, outras divergências vêm à tona. Em geral, o marco temporal é apontado como o dia da diplomação. Mas há quem considere que logo após a vitória nas urnas, o eleito não pode ser impedido de tomar posse, mesmo que a liminar venha a cair.

O Globo ////A F //////