O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (12) negar mais um pedido para suspender a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite a criação de benefícios sociais.
O pedido de suspensão havia sido feito pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que alegou ofensa ao princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. O parlamentar também argumentou a existência de irregularidades na tramitação da PEC, entre outros pontos.
Ao negar suspender a tramitação da PEC na Câmara, o ministro André Mendonça disse que não vê “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo” que justificasse a intervenção do Judiciário.
Ele escreveu que a autocontenção judicial recomenda “evitar, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”.
Mendonça já havia negado outro pedido para suspender a tramitação da referida PEC, que foi protocolado pelo deputado Nereu Crispim (PSD-RS).