O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, será o responsável por julgar um pedido de soltura das cinco pessoas presas na última terça-feira (19) por suposta participação no plano para matar o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Zanin, que foi indicado ao STF pelo próprio presidente Lula, terá que se debruçar sobre o pedido de liberdade formulado pelo advogado André Luiz da Rocha Santana, ativista dos direitos humanos. Ele entrou com um habeas corpus para soltar os acusados Mário Fernandes, general da reserva do Exército e ex-secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência durante o governo Bolsonaro; Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel da ativa; Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel da ativa; Rodrigo Bezerra Azevedo, major da ativa; e o policial federal baiano Wladimir Matos Soares.
O pedido de soltura foi distribuído para o ministro Cristiano Zanin nesta quinta-feira (21), e foi negado no mesmo dia. O magistrado argumentou que o advogado André Luiz da Rocha Santana não tinha procuração para representar os cinco investigados que estavam presos preventivamente. Zanin alegou ainda que a Súmula 606 prevê a impossibilidade de se apresentar habeas corpus originário contra ato jurisdicional de membros do STF.
Em conversa com a reportagem do PSNotícias, o advogado André Santana explicou que já apresentou recurso contra a decisão de Zanin, que indeferiu o habeas corpus sem julgar o mérito. Ele confirmou que não possui procuração dos presos para apresentar o pedido de soltura, mas relatou que o próprio STF possui precedente de que não é mais necessário uma procuração para impetrar pedido de liberdade.
Prisão ilegal
Santana também contou que entrou com o pedido de soltura na condição de titular do direito constitucional para denunciar prisão ilegal.
No recurso, o advogado defende a liberdade de todos os cinco presos em função da existência de possível abuso de poder por parte da autoridade coatora [ministro Alexandre de Moraes]. “Além de não deter competência jurisdicional para o julgamento de alguns dos pacientes, encontra-se em patente conflito de interesse, já que figura como vítima dos atos que fundamentaram as medidas cautelares questionadas”, argumentou.
Santana faz referência ao mandado de prisão expedido por Alexandre de Moraes contra os responsáveis pelo plano que previa sua própria morte.
“A decisão que determinou a prisão dos pacientes e a condução do processo investigatório foi tomada por autoridade que figura como suposta vítima dos atos investigados. Essa situação viola o princípio da imparcialidade do julgador, uma vez que a autoridade coatora, ao ser parte diretamente interessada no caso, compromete sua independência e, consequentemente, a legitimidade de seus atos jurisdicionais”, reiterou.