O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já pode começar a cumprir provisoriamente a pena de 12 anos e 1 mês de prisão a que foi condenado há menos de um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A afirmação foi feita no parecer emitido na sexta-feira (23), no qual o MPF pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negue o pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-presidente Lula, que tenta evitar ser preso até o final do processo em que foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP).
No parecer, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino afirma que há fundamento jurídico no acórdão de segunda instância e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
E segue o posicionamento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em pedido similar da defesa de Lula feito ao STF, liminarmente negada pelo ministro Edson Fachin, no início deste mês.
O temor de Lula de ser preso levou sua defesa a impetrar o habeas corpus preventivo em 30 de janeiro de 2018, quando ainda não havia acórdão publicado, mas apenas o extrato de ata da sessão de julgamento. E entre as alegações da defesa, estaria o fato de que os questionamentos sobre a condenação no TRF4 seriam aceitos pelo STF.
“Esta alegação exige, com a devida venia, gigantesco esforço imaginativo, porque nem o recurso foi interposto, nem o argumento foi deduzido. Como rebatê-lo, se o recurso ainda não existe?”, questiona o MPF, no parecer.
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