Política

Liminar suspende concurso do Ifba por conta de irregularidade em cota 

A liminar, assinada em 13 de dezembro, determina que o Ifba e o Cefetminas não prossigam com convocação dos candidatos aprovados, até o julgamento final da ação, que busca garantir o fiel cumprimento da Lei de Cotas sobre o total de vagas oferecidas, tanto para pessoas negras quanto para pessoas com deficiência.

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A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça concedeu decisão liminar contra o Ifba – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia e a Fundação Cefetminas (FCM), determinando que suspendam dois concursos públicos realizados para contratar técnico-administrativos em educação (TAE) e professores. A decisão considerou que os editais 02 e 03/2022 não asseguraram o cumprimento das cotas no caso de não haver candidatos aprovados para um determinado cargo. A Justiça suspendeu a convocação dos aprovados, até a solução da questão.

A Lei n. 12.990/2014, o art. 5º, §2º, da Lei 8.112/1993 e o Decreto 9.508/2018 reservam, respectivamente, às pessoas negras 20% e às pessoas com deficiência o mínimo de 5% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A ação do MPF buscou garantir o cumprimento destes percentuais. De acordo com a liminar, “a título de exemplo, no concurso para cargos TAE, caso inexistam candidatos negros aprovados para o cargo de Assistente de Aluno, as duas vagas reservadas a candidatos negros desse cargo serão redirecionadas à ampla concorrência. Com isso, o número total de candidatos negros empossados no certame será reduzido de 24 para 22, de modo que apenas 18% das 119 vagas do certame serão preenchidas por candidatos negros, o que viola o sistema de cotas”.

A liminar, assinada em 13 de dezembro, determina que o Ifba e o Cefetminas não prossigam com convocação dos candidatos aprovados, até o julgamento final da ação, que busca garantir o fiel cumprimento da Lei de Cotas sobre o total de vagas oferecidas, tanto para pessoas negras quanto para pessoas com deficiência.