Eleições

Lewandowski, do TSE, defere candidatura de Ana Coelho a vice-governadora 

Em sua decisão, o ministro afirma que os "impugnantes não se desincumbiram do ônus de comprovar a tese de que a requerente, na condição de detentora de cargo de gestão de empresa, e sob a sua administração, tenha celebrado contratos públicos com cláusulas não uniformes"

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Relator da ação que pedia o indeferimento da candidatura de Ana Coelho (PRB) a vice-governadora da Bahia, o ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitorel (TSE), negou o pedido e deferiu a postulação da empresária. Dessa forma, Ana está regular para a eleição do dia 2 de outubro. 

Em sua decisão, o ministro afirma que os "impugnantes não se desincumbiram do ônus de comprovar a tese de que a requerente, na condição de detentora de cargo de gestão de empresa, e sob a sua administração, tenha celebrado contratos públicos com cláusulas não uniformes". 

O magistrado aponta ainda que Ana Coelho, que concorre na chapa ao lado de ACM Neto, apresentou a "documentação necessária" e cumpriu os requisitos legais. 

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