A 2ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Bahia, que tem a promotora Rita Tourinho entre os seus quadros, solicitou ao procurador geral de Justiça que represente ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a inconstitucionalidade (Adin) da Lei N. 14.460/2022, batizada popularmente de “Lei Rosemberg”. No entendimento da promotoria, a matéria é inconstitucional.
A matéria, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e promulgada pela Casa, foi proposta pelo líder do governo, Rosemberg Pinto, e limita as possibilidades de punição a gestores públicos no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), vedando a aplicação de multas ou de responsabilização pessoal nos casos em que: não houver desvio comprovado de recursos públicos em benefício próprio ou de familiares; ou não ficar comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.
A legislação já tem oposição de diversos membros do Judiciário, como o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Danilo Diamantino.
“Essa norma viola, a um só tempo, a Constituição Estadual e a Constituição Federal. Isso significa dizer que caberia uma Adin não só frente ao TJ-BA como também ao STF. E aí, no caso da Adin do TJ, o Ministério Público competente seria a procuradora-geral de Justiça e, no caso do STF, seria o procurador-geral da República”, apontou Diamantino, segundo o Bahia Notícias.