Procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Danilo Diamantino criticou a Lei Rosemberg, que proíbe a responsabilização pessoal de gestores.
“Essa norma viola, a um só tempo, a Constituição Estadual e a Constituição Federal. Isso significa dizer que caberia uma Adin não só frente ao TJ-BA como também ao STF. E aí, no caso da Adin do TJ, o Ministério Público competente seria a procuradora-geral de Justiça e, no caso do STF, seria o procurador-geral da República”, apontou Diamantino, segundo o Bahia Notícias.
A lei que limita as possibilidades de punição a gestores públicos no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), vedando a aplicação de multas ou de responsabilização pessoal nos casos em que: não houver desvio comprovado de recursos públicos em benefício próprio ou de familiares; ou não ficar comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.