A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de ressarcimento feito por um casal que havia comprado passagens da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) para o réveillon.
Decisão da juíza substituta Débora Cristina Santos Calaço, da 11º Vara Cível de Brasília, negou o pedido do casal de reembolso da passagem ainda antes da data da viagem diante do cancelamento de todos os voos da companhia. Ela argumentou que não houve indicação da necessidade da viagem, que seria a lazer. Portanto, determinou que outras demandas referentes a esse caso sejam endereçadas ao "juízo natural da causa", sem a urgência do plantão.
O casal alegou que havia comprado há seis meses passagens para o trecho Brasília-Salvador, além de já terem se comprometido com o aluguel de uma casa na capital baiana.
Eles pediam que a empresa emitisse novas passagens para eles em 24 horas, sob pena de multa diária, e a penhora de R$ 6.922,28, que corresponderia à média de preço das passagens nas datas e trechos referidos.
“Os autores não comprovaram, neste juízo prefacial próprio do plantão judiciário, a imprescindibilidade da viagem, que recomendasse a concessão da tutela almejada antes do contraditório. Ao que tudo indica, trata-se de viagem a lazer”, alegou a juíza.
Na noite da última sexta-feira (17), a companhia aérea anunciou que interrompeu "temporariamente" todas as operações.
Apresar das suspeitas de falência da empresa, a ITA alegou que a situação está ligada a uma "reestruturação interna". Horas depois, a Anac suspendeu o Certificado de Operador Aéreo da empresa. Sem a autorização, a empresa não poderá voltar a voar.