O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro determinou que a campanha do candidato ao governo da Bahia, Jeronimo Rodrigues (PT) suspenda a exibição dos programas eleitorais que superam o limite de 25% de aparição dos apoiadores nas peças, sob pena de multa de R$ 1 mil.
“Analisando a propaganda em questão, prima facie, entendo que os depoimentos dos apoiadores, somado ao depoimento do candidato à majoritária, ultrapassaram o total destinado aos representados à propaganda eleitoral televisiva”, diz o desembargador. Segundo ele, a propaganda de Jerônimo, nos moldes em que foi exibida, configura deturpação do horário reservado à publicidade.
O advogado da coligação ‘Pra Mudar a Bahia’, Ademir Ismerim argumentou que a propaganda fere resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O que observamos é que, no programa do referido candidato, há uma participação dos apoiadores em tempo muito maior do que a aparição do próprio postulante, o que representa uma grave afronta à legislação eleitoral”, diz Ismerim.