O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Câmara Municipal de Rafael Jambeiro (cidade no centro-norte do estado) realize uma nova eleição para a Mesa Diretora da Casa, referente ao biênio 2025/2026, em um prazo de 48 horas.
A decisão da Corte, assinada pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, atendeu parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado por seis vereadores, entre eles a vereadora Magna (União).
Os autores da ação alegaram irregularidades no processo de escolha da mesa diretora ocorrido em 1º de janeiro deste ano, quando duas sessões paralelas foram realizadas, cada uma com a pretensão de eleger sua própria chapa.
Conforme a denúncia, a vereadora Isabelle de Cibele (PT) teria conduzido uma sessão alegando ter recebido procuração do vereador mais idoso para presidir os trabalhos.
Do outro, o vereador João Machado (União), o segundo mais velho, assumiu a condução da sessão após a renúncia do colega, elegendo a chapa de Magna Lúcia com seis votos favoráveis.
Impasse na Eleição da Mesa Diretora da Câmara
Segundo a decisão judicial, a sessão conduzida por Isabelle foi considerada inválida por violar a Lei Orgânica do Município, que estabelece que a posse e a eleição da mesa diretora devem ser presididas pelo vereador mais idoso presente, sendo essa uma prerrogativa personalíssima, sem possibilidade de delegação por procuração.
A Justiça também reconheceu que o impasse causou bloqueio das verbas do duodécimo e a paralisação das atividades legislativas, configurando risco iminente ao interesse público.
Por conta deste cenário, a Justiça determinou ainda que a sessão seja conduzida pelo vereador mais idoso presente, conforme determina a Lei Orgânica. Além disso, que ela ocorra com ampla divulgação e seja gravada e transmitida nos canais oficiais da Câmara.
A deliberação ainda estipula que, após a realização da eleição, os valores bloqueados pela Justiça sejam liberados para pagamento de salários e despesas.
Caso a decisão não seja cumprida, o juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil e responsabilização por crime de desobediência.