O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatou nesta sexta-feira (9), um pedido de direito de resposta da coligação ‘Pela Bahia, pelo Brasil’, do candidato Jerônimo Rodrigues (PT). A solicitação foi feita após veiculação de informações falsas sobre o candidato petista em propaganda eleitoral do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A liminar julgou que houve a veiculação de “propaganda caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica” durante o horário eleitoral gratuito na TV, na modalidade bloco, no turno noturno, no dia 02/09/2022.
"A postagem combatida veicula informação inverídica, com conteúdo ofensivo à sua honra e imagem, com o objetivo de atingir negativamente a candidatura de Jerônimo ao cargo de Governador da Bahia no pleito de 2022”, destaca trecho da decisão, assinada pelo juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira .
A propaganda apontava que o Estado da Bahia estaria em última posição em ranking constituído pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o que seria consequência da má gestão do candidato Jerônimo (PT) enquanto Secretário de Educação do Estado. Entretanto, o Estado da Bahia não figurou nessa posição no período correspondente ao que o candidato ocupou o cargo de gestão na área de educação.
O direito de resposta do candidato será de um minuto devendo ser veiculada nohorário eleitoral gratuito reservado ao Partido Democrático Trabalhista, na TV, na modalidade bloco, por todas as emissoras, no período da noite, sob pena de multa de R$5.320,50 em caso de descumprimento.