A juíza Jeine Guimarães, da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, revogou a decisão liminar que determinava a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro, em Simões Filho.
Com isso ficam autorizadas às peças publicitárias que seja pagas de forma espontânea por cidadãos no município, independente do candidato.
De acordo com o advogado do PL Bahia, Ícaro Rocha, a decisão judicial se baseia no artigo 36A da Lei 9.504/97.
“A legislação prevê a possibilidade de manifestações que não tenham pedido explícito de voto na fase de pré-campanha”, explicou o advogado de defesa.