O juiz substituto da 10ª Vara Criminal de Salvador, Ricardo Augusto Schmitt, absolveu o vereador José Trindade (PSL), que acusou o prefeito ACM Neto (DEM) de “extorsão” no caso do Uber.
Em abril deste ano, Trindade afirmou que Neto era contra o Uber por "não conseguir extorquir". O prefeito então ajuizou uma ação contra vereador por calúnia e difamação.
Para evitar ser punido, o vereador se retratou. Disse que usou “expressões inteiramente inadequadas”. O juiz Ricardo Schmitt aceitou a retratação de Trindade. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o Código Penal, em seu artigo 143, permite a isenção da pena quando o acusado, antes da sentença, se retrata.
Na decisão, o juiz destacou ainda que a defesa do prefeito ACM Neto não pediu nenhum valor por dano moral, portanto, não poderia impor ao vereador este tipo de punição.
Frisou, todavia, que o democrata pode “submeter o caso em debate ao juízo cível, em busca de eventual reparação de dano moral decorrente da conduta inicial praticada” por Trindade.
Reprodução: Bocão News