O ex-deputado estadual Marcell Moraes, envolvido em polêmicas na capital baiana nos últimos dias, também teve seu nome no centro de uma confusão ocorrida nas redes sociais no município de Amargosa, no Recôncavo baiano. O ex-parlamentar gravou um vídeo em que faz ataques direcionados ao prefeito Júlio Pinheiro, mas o gestor não gostou e acionou a Justiça.
A juíza de direito substituta Aline Maria Pereira analisou a queixa do prefeito e decidiu que Juarez da Silva Melo, Ranualdo Silva Araújo e David Brito Silva, administradores de grupos de WhatsApp onde circulou o vídeo contendo alegações difamatórias contra o gestor, deverão remover o conteúdo veiculado.
De acordo com a decisão da magistrada, no vídeo, o ex-deputado Marcell Moraes aparece proferindo uma série de ofensas à honra do prefeito, acusando-o de corrupção e de desvio de emendas parlamentares. O conteúdo teria sido amplamente compartilhado nos grupos de WhatsApp administrados pelos réus: “Recôncavo Notícias”, “Cidade Jardim Notícias” e “Outro Olhar”.
O prefeito alegou as ofensas teriam causado graves danos à sua imagem e reputação, sendo necessária a remoção imediata do conteúdo dos grupos.
"O conteúdo em questão, além de difamatório, ultrapassa os limites da liberdade de expressão ao atacar diretamente a honra do autor [Júlio Pinheiro], chamando-o de 'ladrão' e imputando-lhe a prática de crimes sem qualquer comprovação. Tais falas, disseminadas através de grupos de WhatsApp administrados pelos réus, ferem gravemente a imagem do autor e configuram discurso de ódio, conforme demonstrado nos autos e corroborado pelas provas apresentadas", disse a juíza em sua decisão.
A magistrada frisou que, embora a Constituição assegure a liberdade de informação e expressão, tal direito não é absoluto. "O próprio texto constitucional também protege o direito à honra e à imagem, impondo limites à liberdade de expressão quando esta invade a esfera da dignidade e reputação de terceiros", contextualizou.
Além de determinar a remoção do vídeo dos grupos de WhatsApp, a juíza decidiu que os administradores deverão compartilhar a decisão judicial sob pena de até R$ 10 mil de multa em caso de descumprimento.