O juiz Alberto Fernando Sales de Jesus, da 36ª Zona Eleitoral de Amargosa, em uma decisão, proibiu Rosalvo Jonas Borges Sales (PV), de visitar eleitores para se apresentar como candidato ou pré-candidato e fazer pedido de votos, explicito ou implícitos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada infração.
Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em grau máximo. A ação contra Rosalvinho Sales, que já foi prefeito da cidade, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a ação, no mês de julho deste ano, uma denúncia anônima disse que Rosalvo se apresentou como pré-candidato à prefeitura e realizou visitas a residências no Bairro da Katiara nos últimos meses para pedir votos.
Na decisão, o juiz afirmou que a legislação prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto e que, antes desta data, os pré-candidatos só poderão realizar propaganda partidária na quinzena anterior a escolha do candidato do partido.
Alberto Fernando considerou que houve propaganda eleitoral antecipada, afrontando o princípio da paridade das armas entre os candidatos. Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
Reprodução: Blog Marcos Frahm