Política

Itaparica: prefeitura terá 60 dias para apresentar plano de ação para solucionar irregularidades na saúde

Uma auditoria realizada no município de Itaparica, na Região Metropolitana de Salvador, apontou irregularidades na Atenção Básica à Saúde, conforme apontaram, na sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

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Uma auditoria realizada no município de Itaparica, na Região Metropolitana de Salvador, apontou irregularidades na Atenção Básica à Saúde, conforme apontaram, na sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A relatoria avaliou a infraestrutura, o acesso, a disponibilidade de serviços, a gestão de pessoas e a integração com outros níveis de atenção à saúde.

Das nove Unidades de Saúde da Família (USF) que existem no município, a auditoria foi realizada em seis, sendo quatro destas na zona urbana e duas na zona rural: Centro, Manguinhos, Porto dos Santos, Marcelino, Amoreiras e Misericórdias.

Verificou-se a ausência de um plano de cargos que abranja o desenvolvimento contínuo na trajetória dos profissionais de saúde, o que leva a uma alta rotatividade de pessoal e dificulta a manutenção de uma equipe estável; a inexistência de pactuações efetivas com outros municípios para atender as demandas na atenção básica e garantir fluxo adequado para outros níveis de atenção à saúde, em especial na área de pediatria (demanda esta que encontra-se com 261 atendimentos reprimidos).

A equipe técnica também constatou a inexistência de adequado monitoramento dos indicadores presentes nos relatórios quadrimestrais de desempenho da Atenção Primária à Saúde; e foi identificado maior número de profissionais temporários (60%) em relação ao quadro efetivo (43 servidores), além de evidenciar que o último concurso para profissionais de saúde que atuem na rede de atenção básica foi realizado em 2016, o que levanta questionamentos em relação à conformidade com o princípio do concurso público previsto na Constituição Federal.

Os auditores ainda destacaram que, embora a infraestrutura das unidades seja adequada e segura para os atendimentos, existem deficiências que ainda precisam ser corrigidas.

No relatório, também foram elencados os pontos em que o município encontra-se em conformidade, sendo estes os pagamentos dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com o piso constitucional do cargo; a existência de um Plano Municipal de Saúde e a realização de ações em janeiro, setembro e outubro do ano em exame; quantidade de insumos e equipamentos de proteção individuais adequada para atender às demandas; existência de equipamentos essenciais para garantir o eficiente funcionamento das unidades; e a existência do Plano Estratégico para atenção à saúde básica formulado de forma adequada pela Secretaria Municipal de Saúde.

A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, estipulou um prazo de 60 dias para a prefeitura, sob responsabilidade do prefeito José Elias das Virgens Oliveira (PSD), apresentar um Plano de Ação para solucionar o estado geral no serviço de saúde do município.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a determinação de um prazo para a entidade apresentar plano de ação para solucionar o estado geral encontrado no serviço de saúde municipal. Cabe recurso da decisão.