Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram representação formulada contra a prefeita de Ibirataia, Ana Cléia dos Santos Leal, em razão da nomeação de seu irmão para o cargo de Secretário de Finanças – sem comprovar sua qualificação técnica – o que configura a prática de nepotismo.
O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou a gestora em R$1 mil e determinou a exoneração do servidor no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da decisão.
A representação foi apresentada ao TCM pelos vereadores Antônio Santos de Jesus e Charles Mosquito de Souza contestando a nomeação de oito servidores que supostamente têm relação de parentesco com a prefeita e o vice-prefeito de Ibirataia.
Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino opinou pelo não conhecimento da denúncia em relação a sete dos oito servidores indicados no processo, vez que os denunciantes não apresentaram provas sobre a suposta relação de parentesco.
No caso do secretário Admilson Joaquim dos Santos Júnior, a defesa não refutou as alegações da inicial quanto à relação com a prefeita, nem apresentou comprovação da qualificação técnica do mesmo para o cargo. Assim, ficou configurado o nepotismo, já que a gestora nomeou o seu irmão, bacharel em Enfermagem, para ocupar o cargo de Secretário de Finanças, sem comprovar a qualificação técnica dele para tanto.
O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e procedência parcial da representação, com recomendação de aplicação de sanção de multa à prefeita pela nomeação de Admilson Joaquim dos Santos Júnior, bem como a determinação para a exoneração deste servidor.