O pedido de habeas corpus apresentado em favor de Luiz Inacio Lula da Silva por um advogado não ligado à defesa ex-presidente, inicialmente encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, foi redistribuído e negado pelo ministro Luiz Edson Fachin na tarde desta sexta-feira.
O pedido de HC questionava a validade do resultado do julgamento da última quarta-feira, no qual os ministros do ST decidiram, por 6 votos a 5, rejeitar um requerimento de habeas corpus preventivo feito pela defesa de Lula. Menos de 24 horas depois da votação na Corte, o juiz federal Sérgio Morro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato em primeira instância, determinou a prisão do ex-presidente.
O habeas corpus havia sido encaminhado para a relatoria do ministro Marco Aurélio que questionou o fato de ter sido designado o relator da ação pois, em sua avaliação, o habeas corpus deveria ser distribuído, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes. Os autos foram encaminhados para a presidente do Supremo Carmem Lucia, que determinou a redistribuição a Fachin.
Ao protocolar o pedido, o advogado Adinaldo Martins pedia a concessão de liminar garantindo salvo-conduto a Lula, para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento final das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 no próprio STF. As ações questionam o artigo 283 do Código de Processo Penal em relação ao início da execução da pena após decisão colegiada em segunda instância.
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