Política

Fusão para União Brasil foi aceita como justa causa pela Justiça Eleitoral; advogado explica

Neomar Filho justifica a decisão

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A fusão entre o DEM e o PSL, que resultou no União Brasil, já foi usada como justa causa por diversos tribunais eleitorais do país para garantir a desfiliação de políticos com mandato. Duas decisões, por exemplo, de Rondônia e do Piauí concederam o direito a políticos que não mais se sentiam representados pelo novo partido. 

As decisões contrastam com a tomada de decisão do desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que negou a desfiliação de um vereador catarinense.

Para o advogado eleitoralista Neomar Filho, já há precedentes que garantem a mudança de partido, em caso de fusão de legendas com mudança do conteúdo programático, sem perda de mandato. 

“A mudança do conteúdo programático, estatutos e normas internas em virtude da fusão de dois ou mais partidos, não obriga o mandatário a permanecer vinculado à nova agremiação. As decisões dos TRE’s de Rondônia e do Piauí esclarecem, quanto à fusão do DEM e do PSL, que houve alteração substancial do conteúdo programático, bem como de regras partidárias fundamentais, após o surgimento de um novo partido político, o União Brasil”, observou. 

O advogado ressalta ainda que, no caso específico, o filiado sequer aceitou, participou ou subscreveu a fusão – o que vale para boa parte dos políticos que estavam no PSL ou DEM.