Política

Furto de mercadorias em caso de acidente terá pena mais dura

Projeto que dobra pena para furtos em caso de calamidade pública, desastres e outras ocasiões, foi aprovado em regime de urgência na Câmara Federal

Agência Câmara
Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (1º) o regime de urgência para o Projeto de Lei 643/20, do deputado Junio Amaral (PL-MG), que dobra a pena de furtos cometidos durante calamidade pública ou desastre: incêndios, naufrágio, inundação, acidentes automobilísticos.

Com o regime de urgência, a proposta poderá ser incluída na pauta de votações do Plenário a qualquer momento.

Para o deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), a proposta tenta frear práticas comuns no País. 

“É comum vermos o saque imediato de produtos transportados por caminhões nas tragédias, nas calamidades. O furto não pode ser romantizado”, disse. As informações são da Agência Câmara.

A proposta determina que esse tipo de crime seja considerado furto qualificado, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de 1 a 4 anos e multa).

O requerimento de urgência foi aprovado de forma simbólica com o voto contrário do PT. O deputado Célio Moura (PT-TO) afirmou que esse tipo de crime já é punido pela legislação atual.