Política

Federação partidária, Ficha Limpa e fundão entram na mira do STF em ano eleitoral

A depender das decisões tomadas pelos ministros, partidos terão de reformular estratégias e planejamentos a poucos meses do início da campanha, que começa oficialmente em agosto

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Desde a primeira semana de trabalho em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) pretende julgar em plenário ações que podem afetar a disputa eleitoral deste ano.

A depender das decisões tomadas pelos ministros, partidos terão de reformular estratégias e planejamentos a poucos meses do início da campanha, que começa oficialmente em agosto.

Estão previstos julgamentos a respeito da possibilidade de alianças entre partidos e de políticos condenados se candidatarem. Também deve haver análise sobre os recursos públicos que serão distribuídos às legendas para financiarem as candidaturas.

No início de fevereiro, quando o Judiciário retoma as atividades regulares, o Supremo prevê julgar a validade das federações partidárias, um novo modelo de união entre legendas.

A norma foi aprovada pelo Congresso em 2021. Na prática, dá sobrevida a legendas pequenas e dribla a proibição de coligações em disputas proporcionais.

Nas coligações, os partidos se juntavam para disputar a eleição. Após a votação, não tinham nenhum compromisso entre si.

De acordo com a Folha, já nas federações, as legendas são obrigadas a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.

Com as federações, pequenos partidos podem escapar das sanções previstas na cláusula de barreira, que em 2022 cortará a verba pública e espaço de propaganda a legendas que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais na eleição para a Câmara.

O modelo foi questionado pelo PTB, que argumentou ao Supremo que a federação viola os sistemas partidário e eleitoral proporcional previstos na Constituição e enfraquece o papel dos partidos.

Porém, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, validou em dezembro a lei que criou as federações partidárias. Apenas fixou o prazo de seis meses antes das eleições como data-limite para que as siglas oficializem a união. A decisão foi submetida ao conjunto da corte, que irá julgar em plenário.

Instadas a se manifestarem na ação, tanto a Presidência da República quanto a Câmara defenderam a legalidade das federações. “A federação partidária difere radical e profundamente da coligação de partidos”, disse a Câmara.

“A coligação de partidos é construção de natureza puramente eleitoral”, afirmou. “A federação, por sua vez, possui natureza partidária e exige afinidade ideológica, de princípios e valores.”

Também na primeira semana de fevereiro, o STF pretende retomar o julgamento de um pedido do PDT que afrouxa a Lei da Ficha Limpa. Em dezembro de 2020, o relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu uma liminar (decisão provisória) favorável ao entendimento do partido.

Na prática, a decisão encurta o tempo que um condenado fica inelegível. A mudança foi criticada por movimentos de combate à corrupção.

A Lei da Ficha Limpa define que políticos condenados por órgãos colegiados (como tribunais de segunda instância) ou cujo processo tenha transitado em julgado ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena.

A lei lista dez tipos de crimes aos quais se aplica a proibição de disputar eleições, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.