O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para suspender trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que combate, de forma mais rápida, a retirada de “fake news” das redes sociais no segundo turno das eleições.
Na decisão publicada neste sábado (22), o magistrado ressaltou que a nova norma do TSE não “proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
Fachin submeteu o processo ao plenário virtual da corte, mas não identificou necessidade de urgência. Ainda não há data definida para a análise da pauta.
Política