O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento – julgou inviável – ao Habeas Corpus (HC) 155378, no qual a defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), buscava reverter a execução provisória da pena a que foi condenado por associação criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
Luiz Eduardo foi condenado a 8 anos e nove meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, por suposta participação na organização que se infiltrou na Petrobrás e por recebimento de recursos irregulares da Engevix Engenharia. O irmão de Zé Dirceu já está preso desde fevereiro. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, em julgamento de recurso do Ministério Público Federal, aumentou a pena para dez anos e seis meses de prisão e determinou o início do seu cumprimento. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou habeas corpus lá impetrado pela defesa.
As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: HC 155378. No HC 155378, a alegação da defesa de Luiz Eduardo é que a execução da pena foi determinada antes do esgotamento de recursos no STJ (especial) e STF (extraordinário), ‘sem a observância de requisitos de cautelaridade ou de fundamentação concreta, o que também colidiria com o reconhecimento do direito de apelar em liberdade’.
Fachin destacou que o Supremo reconheceu, em vários julgados recentes, que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição.
Estadão // AO